É dever do cidadão italiano informar o Consulado Italiano sempre que houver mudanças em sua vida, tais como:
- Mudança de ENDEREÇO
- Alteração de ESTADO CIVIL – Ex.: Casamento; Divórcio
- Nascimento de FILHOS
- Comunicado de ÓBITO
Caso não tenha sido realizada a comunicação e registro das mudanças acima e forem encontradas discrepâncias junto ao Consulado Italiano, a emissão do Passaporte Italiano não será concedida.
Além disto, é importante salientar que os filhos de cidadãos Italianos antes de completarem 18 anos, obtém o reconhecimento da cidadania italiana automática se registrados no consulado italiano há tempo.
Caso não sejam registrados há tempo, deverão aguardar as longas filas dos consulados.
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No caso de dúvidas, LIGUE (11) 4117-1424.