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Tradução Juramentada



Em um processo de reconhecimento de cidadania Italiana, todos os documentos brasileiros tramitados ao longo do percurso, devem ser traduzidos para a língua italiana e posteriormente apostilados. Isto inclui não somente as certidões brasileiras, mas também a CNN (Certidão Negativa de Naturalização).


É importante enfatizar que, as autoridades italianas competentes, tanto na forma do Consulado geral de São Paulo, ou na forma das Comunes na Itália, aceitam os documentos brasileiros apenas se estes tiverem sido traduzidos para a língua italiana.


Estas traduções devem ser feitas por um tradutor juramentado pois esta é a tradução efetuada por Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) aprovado em concurso, de acordo com o Decreto Presidencial nº 13.069/43 e inscrito na Junta Comercial do Estado em que exerce suas atividades.


O que distingue a tradução juramentada das traduções simples é a fé pública que lhe é intrínseca, ficando uma cópia arquivada nos Livros de Traduções, custodiados pelo Tradutor até que deixe seu ofício, situação em que os livros passam a ser de responsabilidade da Junta Comercial.


A Assessoria Potenza conta com uma equipe formada por tradutores juramentados com muitos anos de experiência no processo de reconhecimento de cidadania Italiana.


O custo da tradução juramentada é estipulado em conformidade a tabela da Junta Comercial.





Caso tenha interesse neste serviço, por gentileza envie os documentos escaneados em formato PDF para o e-mail: contato@potenzacidadania.com

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